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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58051, de 6 de março de 2025

Nº 58.051/2025

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4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Tunas, Nova Palma, Agudo, São Pedro do Sul, São Vicente do Sul, Alecrim, Charrua, Cerro Branco, Panambi, Esmeralda e Arroio do Tigre - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Processo administrativo

Município Decreto Municipal nº Evento Área nº

2.016, de 10 de fevereiro de Estiagem em todo o território do 25/0804-0000299-4 Tunas

2025 1.4.1.1.0 Município 4.222, de 12 de fevereiro de Estiagem em todo o território do 25/0804-0000296-0 Nova Palma 2025 1.4.1.1.0 Município

Estiagem em todo o território do 25/0804-0000336-2 Agudo 34, de 10 de fevereiro de 2025 1.4.1.1.0 Município Estiagem em todo o território do 25/0804-0000337-0 São Pedro do Sul 4.334, de 30 de janeiro de 2025 1.4.1.1.0 Município São Vicente do Estiagem em todo o território do 25/0804-0000338-9 9, de 3 de fevereiro de 2025 Sul 1.4.1.1.0 Município 3.386, de 3 de fevereiro de Estiagem em todo o território do 25/0804-0000340-0 Alecrim 2025 1.4.1.1.0 Município 2.317, de 12 de fevereiro de Estiagem em todo o território do 25/0804-0000341-9 Charrua 2025 1.4.1.1.0 Município 4.342, de 5 de fevereiro de Estiagem em todo o território do 25/0804-0000342-7 Cerro Branco 2025 1.4.1.1.0 Município Estiagem em toda a área rural do 25/0804-0000348-6 Panambi 18, de 11 de fevereiro de 2025 1.4.1.1.0 Município 2.238, de 19 de fevereiro de Estiagem em todo o território do 25/0804-0000343-5 Esmeralda 2025 1.4.1.1.0 Município 3.669, de 6 de fevereiro de Estiagem em todo o território do 25/0804-0000347-8 Arroio do Tigre 2025 1.4.1.1.0 Município

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de março de 2025.

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