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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58049, de 6 de março de 2025

Nº 58.049/2025

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Abre créditos no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei n° 16.159, de 22 de julho de 2024, e Lei nº 16.234, de 16 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam abertos no orçamento do Estado créditos especiais no montante de R$ 2.971.776,52 (dois milhões, novecentos e setenta e um mil, setecentos e setenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), com as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA DE SISTEMAS PENAL E SOCIOEDUCATIVO - SUPERINTENDENCIA DOS SERVICOS PENITENCIARIOS - SUSEPE 0602.10030208432104 MANUTENCAO DA AREA DE SAUDE DA SUSEPE INVESTIMENTOS APLICACOES DIRETAS OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU REPASSES DA UNIÃO 139.243,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU REPASSES DA UNIÃO 1.032.533,52 ENCARGOS FINANCEIROS DO ESTADO 3301.28084609388345 CONTRIBUICAO PATRONAL AO RPPS/RS - EXTINTA SUPRG PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS APLICACAO DIRETA DECORRENTE DE OPERACAO ENTRE ORGAOS, FUNDOS E ENTIDADES DO OFSS RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 1.800.000,00

TOTAL: 2.971.776,52

Art. 2.
O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:

I) Pelos recursos provenientes de CONVENIO - CONV MJSP-SSPS 971353 - Recurso 3031 - 210 1.171.776,52 II) Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: RESERVA DE CONTINGENCIA 3401.99999909399001 RESERVA DE CONTINGENCIA RESERVA ORCAMENTARIA A DEFINIR RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 1.800.000,00

TOTAL: 2.971.776,52

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de março de 2025.

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