Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58046, de 26 de fevereiro de 2025
Nº 58.046/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Ubiretama, Pinhal Grande, Porto Mauá, Boa Vista do Cadeado, Alegrete e Rondinha - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Município Evento Área nº Municipal nº
10, de 28 de 25/0804-0000313-3 Ubiretama Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município. janeiro de 2025
2.633, de 10 de 25/0804-0000314-1 Pinhal Grande Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município. fevereiro de 2025
1.851, de 14 de 25/0804-0000316-8 Porto Mauá Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município. fevereiro de 2025
Boa Vista do 1.266, de 29 de 25/0804-0000317-6 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município. Cadeado fevereiro de 2025
46, de 31 de 25/0804-0000318-4 Alegrete Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município. janeiro de 2025 3.375, de 18 de 25/0804-0000320-6 Rondinha Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município. fevereiro de 2025
apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de fevereiro de 2025.
2