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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58045, de 26 de fevereiro de 2025

Nº 58.045/2025

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5 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a categoria da Unidade de Conservação Horto Florestal do Litoral Norte para a categoria Área de Relevante Interesse Ecológico do Litoral Norte

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da

atribuição quelhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a categoria da Unidade de Conservação Horto Florestal do Litoral Norte para a categoria Área de Relevante Interesse Ecológico do Litoral Norte.
Art. 2.
A Área de Relevante Interesse Ecológico do Litoral Norte tem por finalidade:
Ipreservar a diversidade genética e biológica encontrada na região, com a conservação de germoplasma, por meio da formação de coleções de flora e fauna associadas, da produção, da coleta, do armazenamento e do intercâmbio de sementes e mudas florestais nativas;
IIrealizar pesquisas e estudos prioritários à região, voltados à utilização sustentável de espécies, ecossistemas e programas de educação ambiental;
IIIabrigar espécies da fauna e da flora nativas de interesse para a conservação e abrigar remanescentes de vegetação cujas fitofisionomias não estejam adequadamente representadas no Sistema Estadual de Unidades de Conservação - SEUC;
IVincentivar e realizar atividades interpretativas, atendendo ao público das escolas, das universidades e dos turistas, por meio de trilhas e berçário de plantas;
Vatuar na produção e fornecimento de mudas para projetos da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura - SEMA, na recuperação de áreas em Unidades de Conservação, e em outros projetos, como de Reposição Florestal Obrigatória - RFO, e de Recuperação de Áreas Degradadas - PRADs;
VIpromover a pesquisa científica, ensaios e correlatos, tendo por objetivo o estudo e a aplicação de técnicas de estabilização de dunas e de utilização racional dos solos ao longo da região do litoral do Estado, no interesse da sua defesa e valorização; e
VIIpromover e fomentar atividades didáticas de educação ambiental.
Parágrafo únicoA produção e o fornecimento de mudas de que trata o inciso V deste artigo poderão ser realizados para instituições externas à SEMA, mediante a celebração de instrumento legal com esta Pasta que estabeleça regras e obrigações das partes no que couber.
Art. 3.
A Área de Relevante Interesse Ecológico do Litoral Norte compreende uma área de terra que totaliza 458.767,30m2² (quatrocentos e cinqüenta e oito mil, setecentos e sessenta e sete metros e trinta centímetros quadrados), localizada no município de Tramandaí, sendo que a área da primeira poligonal é de 327.567,30m² (trezentos e vinte e sete mil, quinhentos e sessenta

e sete metros e trinta centímetros quadrados), mais a área da Extrapoligonal a somar de 4.206,60m², menos as áreas Extrapoligonais a subtrair de 2.567,30m², da Escola Estadual Assis Brasil com 20.790m², do módulo esportivo municipal com 22.565m² e do Berçário Industrial - CEDIC com 5.000m², a área acima citada configura-se como uma figura geométrica de quatorze vértices, cujos lados ficam definidos por seus comprimentos e rumos a partir do ponto inicial. O ponto inicial da poligonal tem início na estação 01 e está localizado no cruzamento da Rua Dr. Mário Totta com a Av. Alberto Pasqualini. Partindo do ponto inicial, vértice 01, segue com o rumo de 72º30ºNE e uma distância de 128,70m até o vértice 02, cuja linha divisória é a Av. Alberto Pasqualini, donde segue com o rumo l7º30ºNE e uma distância de 111,30m até o vértice 03, segue com a mesma linha divisória e rumo de 13º08ºNE e uma distância de 302,60m até encontrar o vértice 04, segue com a mesma linha divisória com rumo de 22º13ºNE e uma distância de 222,40m até o vértice 05, cuja linha divisória é com a área do Loteamento Campo de Pouso, donde segue com o rumo de 73º34ºNO e uma distância de 238,30m até o vértice 06, segue com a mesma linha divisória com rumo 55º29ºNO e uma distância de 2lm até o vértice 07, donde, segue com a mesma linha divisória com rumo de 75ºllºNO e uma distância de 182,70m até o vértice 08, cuja linha divisória é com a Rua das Dunas, donde segue com o rumo de 20º33ºSO e uma distância de 463,30m até o vértice 09, segue com a mesma linha divisória e rumo de 19º32ºSO e uma distância de 262,50m até o vértice 10, donde segue com a mesma linha divisória e rumo de 40º45ºSO e uma distância de 76m até o vértice 11, segue com mesma linha divisória e rumo de 49º02ºSO e uma distância de l05m até o vértice 12, cuja linha divisória é com a Av. Fernandes Bastos, donde segue com rumo de 0º37ºSE e uma distância de 121,80m até o vértice 13, cuja linha divisória é com o Rio Morto, dai segue com rumo de 71º23ºNE e uma distância de 215,l0m até o vértice 14, daí segue com a mesma linha divisória e rumo de 70º25ºNE e uma distância de 306,50m até encontrar o ponto inicial, vértice 0l, cuja linha divisória é o Oleoduto da PETROBRÁS, fechando desta forma o polígono acima descrito, somando-se ainda a esta, outra gleba com 131.200m² (cento e trinta e um mil e duzentos metros quadrados), localizada à beira-mar, próxima ao Terminal Turístico de Tramandaí, sendo esta a segunda poligonal, partindo do Ponto 01 em direção ao Ponto 02; ao sul limita-se com a Rua Santa Fé, medindo 328m, donde segue até o Ponto 03; ao leste fazendo divisa com a Av. Beira-Mar, medindo 409,40m, donde segue até o Ponto 04; ao norte onde faz divisa com a Rua Nove de Julho, medindo 343,30m, donde segue até o ponto inicial, Ponto 01, fechando assim o polígono.

Art. 4.
Compete à SEMA a administração da Área de Relevante Interesse Ecológico do Litoral Norte, bem como, por meio do Departamento de Biodiversidade, a elaboração do Plano de Manejo da área.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 34.712, de 26 de abril de 1993.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de fevereiro de 2025.

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