Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58045, de 26 de fevereiro de 2025
Nº 58.045/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a categoria da Unidade de Conservação Horto Florestal do Litoral Norte para a categoria Área de Relevante Interesse Ecológico do Litoral Norte
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da
atribuição quelhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
e sete metros e trinta centímetros quadrados), mais a área da Extrapoligonal a somar de 4.206,60m², menos as áreas Extrapoligonais a subtrair de 2.567,30m², da Escola Estadual Assis Brasil com 20.790m², do módulo esportivo municipal com 22.565m² e do Berçário Industrial - CEDIC com 5.000m², a área acima citada configura-se como uma figura geométrica de quatorze vértices, cujos lados ficam definidos por seus comprimentos e rumos a partir do ponto inicial. O ponto inicial da poligonal tem início na estação 01 e está localizado no cruzamento da Rua Dr. Mário Totta com a Av. Alberto Pasqualini. Partindo do ponto inicial, vértice 01, segue com o rumo de 72º30ºNE e uma distância de 128,70m até o vértice 02, cuja linha divisória é a Av. Alberto Pasqualini, donde segue com o rumo l7º30ºNE e uma distância de 111,30m até o vértice 03, segue com a mesma linha divisória e rumo de 13º08ºNE e uma distância de 302,60m até encontrar o vértice 04, segue com a mesma linha divisória com rumo de 22º13ºNE e uma distância de 222,40m até o vértice 05, cuja linha divisória é com a área do Loteamento Campo de Pouso, donde segue com o rumo de 73º34ºNO e uma distância de 238,30m até o vértice 06, segue com a mesma linha divisória com rumo 55º29ºNO e uma distância de 2lm até o vértice 07, donde, segue com a mesma linha divisória com rumo de 75ºllºNO e uma distância de 182,70m até o vértice 08, cuja linha divisória é com a Rua das Dunas, donde segue com o rumo de 20º33ºSO e uma distância de 463,30m até o vértice 09, segue com a mesma linha divisória e rumo de 19º32ºSO e uma distância de 262,50m até o vértice 10, donde segue com a mesma linha divisória e rumo de 40º45ºSO e uma distância de 76m até o vértice 11, segue com mesma linha divisória e rumo de 49º02ºSO e uma distância de l05m até o vértice 12, cuja linha divisória é com a Av. Fernandes Bastos, donde segue com rumo de 0º37ºSE e uma distância de 121,80m até o vértice 13, cuja linha divisória é com o Rio Morto, dai segue com rumo de 71º23ºNE e uma distância de 215,l0m até o vértice 14, daí segue com a mesma linha divisória e rumo de 70º25ºNE e uma distância de 306,50m até encontrar o ponto inicial, vértice 0l, cuja linha divisória é o Oleoduto da PETROBRÁS, fechando desta forma o polígono acima descrito, somando-se ainda a esta, outra gleba com 131.200m² (cento e trinta e um mil e duzentos metros quadrados), localizada à beira-mar, próxima ao Terminal Turístico de Tramandaí, sendo esta a segunda poligonal, partindo do Ponto 01 em direção ao Ponto 02; ao sul limita-se com a Rua Santa Fé, medindo 328m, donde segue até o Ponto 03; ao leste fazendo divisa com a Av. Beira-Mar, medindo 409,40m, donde segue até o Ponto 04; ao norte onde faz divisa com a Rua Nove de Julho, medindo 343,30m, donde segue até o ponto inicial, Ponto 01, fechando assim o polígono.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de fevereiro de 2025.
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