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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58044, de 25 de fevereiro de 2025

Nº 58.044/2025

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4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Porto Vera Cruz, Santa Rosa, São Valério do Sul, Maximiliano de Almeida, São José do Inhacorá, Benjamin Constant do Sul, Tuparendi, Campina das Missões, Lavras do Sul, Guarani das Missões, Bossoroca, Entre-Ijuís e Inhacorá-RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Processo

Município Decreto Municipal nº Evento Área administrativo nº

2.835, de 31 de janeiro Estiagem, 25/0804-0000301-0 Porto Vera Cruz em todo o território do Município

de 2025 1.4.1.1.0 29, de 17 de fevereiro Estiagem, 25/0804-0000291-9 Santa Rosa em toda a área rural do Município de 2025 1.4.1.1.0 São Valério do 2.798, de 14 de 1.4.1.1.0, 25/0804-0000292-7 em todo o território do Município Sul fevereiro de 2025 Estiagem Maximiliano de 1.286, de 14 de Estiagem, 25/0804-0000293-5 em todo o território do Município Almeida fevereiro de 2025 1.4.1.1.0 São José do 13, de 13 de fevereiro Estiagem, 25/0804-0000294-3 em todo o território do Município Inhacorá de 2025 1.4.1.1.0 Benjamin 2.683, de 13 de Estiagem, 25/0804-0000295-1 em todo o território do Município Constant do Sul fevereiro de 2025 1.4.1.1.0 3.989, de 12 de Estiagem, 25/0804-0000297-8 Tuparendi em todo o território do Município fevereiro de 2025 1.4.1.1.0 Campina das 8, de 12 de fevereiro Estiagem, 25/0804-0000298-6 em todo o território do Município Missões de 2025 1.4.1.1.0 8.602, de 7 de Estiagem, 25/0804-0000300-1 Lavras do Sul em todo o território do Município fevereiro de 2025 1.4.1.1.0 Guarani das 3.323, de 27 de janeiro Estiagem, 25/0804-0000302-8 em todo o território do Município Missões de 2025 1.4.1.1.0 6.027, de 27 de janeiro Estiagem, 25/0804-0000307-9 Bossoroca em todo o território do Município de 2025 1.4.1.1.0 27, de Estiagem, em todo o território do Município 25/0804-0000308-7 Entre-Ijuís 29 de janeiro de 2025 1.4.1.1.0

3.002, 25/0804-0000311-7 Estiagem, em todo o território do Município Inhacorá de 12 de fevereiro de

1.4.1.1.0 2025

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de fevereiro de 2025.

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