Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58042, de 24 de fevereiro de 2025
Nº 58.042/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Canguçu, São Borja, Salvador das Missões, Caçapava do Sul e Santa Maria - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Município Decreto Municipal nº Evento Área administrativo nº
10.071, de 11 de Em todo o território 25/0804-0000284-6 Canguçu Estiagem, 1.4.1.1.0 fevereiro de 2025 do Município. 21.109, de 23 de Em todo o território 25/0804-0000285-4 São Borja Estiagem, 1.4.1.1.0 janeiro de 2025 do Município. Salvador das 10, de 5 de fevereiro de Em todo o território 25/0804-0000286-2 Estiagem, 1.4.1.1.0 Missões 2025 do Município. 5.774, de 7 de Em todo o território 25/0804-0000287-0 Caçapava do Sul Estiagem, 1.4.1.1.0 fevereiro de 2025 do Município. 13, de 29 de janeiro de Em todo o território 25/0804-0000290-0 Santa Maria Estiagem, 1.4.1.1.0 2025 do Município.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de fevereiro de 2025.
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