Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58039, de 21 de fevereiro de 2025
Nº 58.039/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 6548 - No Livro III, art. 1º-J, II, o "caput" da alínea "b" passa a vigorar com a seguinte redação:
ALTERAÇÃO Nº 6549 - No Apêndice II, Seção V, o item VI passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM DESCRIÇÃO ... ... VI Saídas, até 31 de março de 2026, de painéis de partículas de madeira - MDP,
classificados nos códigos 4410.11.10 e 4410.11.29, da NBM/SH-NCM, e de painéis de média densidade - MDF, classificados na posição 4411, exceto no código 4411.13.91, da NBM/SH-NCM, de produção própria, destinados a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 1622-6/02 e 3101-2/00 da CNAE, e de pisos laminados, classificados nos códigos 4410.11.21 e 4411.13.91, da NBM/SH-NCM.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de fevereiro de 2025.
2