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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58038, de 21 de fevereiro de 2025

Nº 58.038/2025

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Art. 1. Art. 9. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no Convênio ICMS 26/24, de 25 de abril de 2024, e no Convênio ICMS 144/24, de 6 de dezembro de 2024, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 15/24 e 36/24, publicados no Diário Oficial da União de 16 de maio de 2024 e de 30 de dezembro de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6547 - No Livro I, art. 9º, fica acrescentado o inciso CCXXXIX com a seguinte redação:

Art. 9.
.. ...

CCXXXIX - saídas internas, até 30 de abril de 2026, realizadas por estabelecimento fabricante, de veículos automóveis e tratores classificados nas posições 8701 a 8705 da NBM/SHNCM e partes e acessórios dos veículos classificados na posição 8708 da NBM/SH-NCM, produzidos para aprovação das etapas do projeto industrial e que não se destinam à comercialização, decorrentes de doação ao SENAI, para utilização em suas oficinas de aprendizagem. ...

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de fevereiro de 2025.

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