. ...CCXIX - ...
NOTA 01 - ... ...
c)decorrentes de: 1 - vendas a consumidor final; 2 - transferência a estabelecimento comercial exclusivamente varejista da mesma empresa cuja atividade principal esteja enquadrada no código 4721- 1/04 da CNAE; 3 - vendas a estabelecimento comercial exclusivamente varejista de empresa interdependente cuja atividade principal esteja enquadrada no código 4721- 1/04 da CNAE e que tenha firmado Termo de Acordo com a Receita Estadual em conjunto com o estabelecimento fabricante. ... NOTA 03 - Este crédito fiscal fica limitado a 5% (cinco por cento) do valor total das saídas a consumidor final, das mercadorias de que trata o "caput" deste inciso, no mês de apuração, promovidas pelo estabelecimento fabricante, decorrentes de vendas diretamente a consumidor final ou por meio de estabelecimento comercial exclusivamente varejista da mesma empresa ou de empresa interdependente que tenha firmado Termo de Acordo previsto na nota 01, "c", 3, localizados nos municípios referidos na nota 01, "a".
NOTA 04 - O Termo de Acordo previsto na nota 01, "c", 3, deverá conter, no mínimo:
a)a relação dos estabelecimentos exclusivamente varejistas de empresa interdependente que poderão ter operações beneficiadas por este crédito fiscal presumido;
b)a atribuição de responsabilidade solidária da empresa interdependente pelo pagamento do imposto devido e acréscimos legais, em relação a eventuais irregularidades no benefício fiscal apropriado pela empresa fabricante;
c)a forma de entrega das informações da empresa interdependente à empresa fabricante relativas ao valor total das saídas a consumidor final das mercadorias de que trata o "caput" deste inciso, em cada mês de apuração. ...