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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58028, de 13 de fevereiro de 2025

Nº 58.028/2025

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Candelária/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e nos termos da Deliberação nº 837/2024, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Margarida Lersch Boeck, localizada no Município de Candelária, pertencente à 6ª Coordenadoria Regional de Educação, criada pelo Decreto nº 926, de 6 de junho de 1906, em virtude de ter cessado suas atividades ao final do ano letivo de 2015, deixando de integrar o Sistema Estadual de Ensino.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de fevereiro de 2025.

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