Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58025, de 13 de fevereiro de 2025
Nº 58.025/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 6543 - No Livro III, art. 143-D, "caput", fica renumerada a nota que passa a ser nota 01 com a seguinte redação e ficam acrescentadas as notas 02 e 03, conforme segue:
NOTA 01 - A MVA a ser utilizada para obtenção da base de cálculo, corresponderá:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de fevereiro de 2025.