Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58019, de 10 de fevereiro de 2025
Nº 58.019/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Pirapó, São Gabriel, Santa Vitória do Palmar, Santo Antônio das Missões e Monte Belo do Sul - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Processo administrativo Decreto
Município Evento Área nº Municipal nº
21, de 28 de 25/0804-0000178-5 Pirapó Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município. janeiro de 2025 9, de 29 de 25/0804-0000180-7 São Gabriel Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município. janeiro de 2025
em parte da área rural do Município, nas localidades de Curral Alto, Medanos, Pedro Martins, Lomba, Porteira de Ferro, Santiago, Arroito, Santa Vitória do 18, de 29 de Chuvas Intensas, 25/0804-0000179-3 Marmeleiro, Arvore Só, Arroio do Palmar janeiro de 2025 1.3.2.1.4 Eixo, Duas Vendas, Estrada do Pacheco, Agrovila Anselmi, Agrovila Prietschs e Agrovila Kariri. Santo Antônio das 5.801, de 27 de 25/0804-0000185-8 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município. Missões janeiro de 2025 em todo a área urbana e em parte da 25, de 31 de área rural do Município, nas 25/0804-0000184-0 Monte Belo do Sul Estiagem, 1.4.1.1.0 janeiro de 2025 localidades de Linha Santa Bárbara e Pederneiras.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de fevereiro de 2025.
2