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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58019, de 10 de fevereiro de 2025

Nº 58.019/2025

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4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Pirapó, São Gabriel, Santa Vitória do Palmar, Santo Antônio das Missões e Monte Belo do Sul - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Processo administrativo Decreto

Município Evento Área nº Municipal nº

21, de 28 de 25/0804-0000178-5 Pirapó Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município. janeiro de 2025 9, de 29 de 25/0804-0000180-7 São Gabriel Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município. janeiro de 2025

em parte da área rural do Município, nas localidades de Curral Alto, Medanos, Pedro Martins, Lomba, Porteira de Ferro, Santiago, Arroito, Santa Vitória do 18, de 29 de Chuvas Intensas, 25/0804-0000179-3 Marmeleiro, Arvore Só, Arroio do Palmar janeiro de 2025 1.3.2.1.4 Eixo, Duas Vendas, Estrada do Pacheco, Agrovila Anselmi, Agrovila Prietschs e Agrovila Kariri. Santo Antônio das 5.801, de 27 de 25/0804-0000185-8 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município. Missões janeiro de 2025 em todo a área urbana e em parte da 25, de 31 de área rural do Município, nas 25/0804-0000184-0 Monte Belo do Sul Estiagem, 1.4.1.1.0 janeiro de 2025 localidades de Linha Santa Bárbara e Pederneiras.

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de fevereiro de 2025.

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