Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58018, de 10 de fevereiro de 2025
Nº 58.018/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Jaguari, São Pedro do Butiá e Faxinalzinho - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Processo
Município Decreto Municipal nº Evento Área administrativo nº
11, de 25 de janeiro de Estiagem, 25/0804-0000194-7 Jaguari em todo o território do Município 2025 1.4.1.1.0 2.687, de 24 de janeiro de Estiagem, 25/0804-0000196-3 São Pedro do Butiá em todo o território do Município 2025 1.4.1.1.0 1.900, de 29 de janeiro de Estiagem, 25/0804-0000195-5 Faxinalzinho em todo o território do Município 2025 1.4.1.1.0
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de fevereiro de 2025.