Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58016, de 10 de fevereiro de 2025
Nº 58.016/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Abre créditos no Orçamento do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei n° 16.159, de 22 de julho de 2024, e Lei nº 16.234, de 16 de dezembro de 2024,
DECRETA:
TOTAL: 352.373,58
I) Pelos recursos provenientes de PASSIVO POTENCIAL DO EXERCICIO ANTERIOR - CONV MJSP-DPE 4678/2022 - Recurso 2906 - 400 303.228,35 II) Pelos recursos provenientes de PASSIVO POTENCIAL DO EXERCICIO ANTERIOR - CONV MJSP-DPE 936447/2022 - Recurso 2915 - 400 20.000,00 III) Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO 3001.03012208806391 APOIO ADMINISTRATIVO E QUALIFICACAO DA INFRAESTRUTURA - DPE
OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 29.145,23
TOTAL: 352.373,58
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de fevereiro de 2025.