Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58012, de 3 de fevereiro de 2025
Nº 58.012/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Amaral Ferrador, Uruguaiana, Nova Esperança do Sul, Rosário do Sul e Vila Nova do Sul - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Processo administrativo Decreto
Município Evento Área nº Municipal nº
em parte da área urbana, nos bairros Centro, Foles, Bom Será, Vila Diamantina e Vila do Zeferino, e em 2.998, de 2 de 25/0804-0000140-8 Amaral Ferrador Granizo, 1.3.2.1.3 parte da área rural do Município, nas janeiro de 2025 localidades de Rincão dos Vargas, Colônia Santo Antônio, Passo da Telha e Rincão dos Freitas. 120, de 24 de 25/0804-0000142-4 Uruguaiana Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município. janeiro de 2025 Nova Esperança do 9, de 24 de 25/0804-0000141-6 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município. Sul janeiro de 2025 340, de 20 de 25/0804-0000139-4 Rosário do Sul Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município. janeiro de 2025 6, de 22 de 25/0804-0000146-7 Vila Nova do Sul Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município. janeiro de 2025
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de fevereiro de 2025.
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