Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58011, de 3 de fevereiro de 2025
Nº 58.011/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 6540 - No Livro I, art. 9º, o inciso CCXXXVII passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação das suas notas:
CCXXXVII - saídas internas, até 31 de março de 2025, de ônibus e caminhões, novos, destinados a contribuinte localizado nos municípios listados no Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, que comprove ter sido impactado pelos eventos climáticos de chuvas intensas que atingiram o território do Estado entre abril e maio de 2024. ...
ALTERAÇÃO Nº 6541 - No Livro I, art. 31, o § 6º passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação das suas notas:
ALTERAÇÃO Nº 6542 - No Livro V, o art. 52 passa a vigorar com a seguinte redação:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de fevereiro de 2025.
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