Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58005, de 30 de janeiro de 2025

Nº 58.005/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 141-A. Art. 2.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento nos Ajustes SINIEF 07/22, de 7 de abril de 2022, e no Ajuste SINIEF 34/24, 6 de dezembro de 2024, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2022 e de 12 de dezembro de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6539 - No Livro II, o art. 141-A passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:

Art. 141-A.
- A partir de 1º de novembro de 2025, a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62, deverá ser emitida em substituição às Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, obrigatoriamente.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de janeiro de 2025.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.