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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58002, de 30 de janeiro de 2025

Nº 58.002/2025

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Art. 1. Art. 7-B. Art. 2.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento nos arts. 41-A e 41-B da Lei 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6535 - No Livro II:

a)no art. 7º, fica revogado o inciso IV;
b)no art. 7º-B, fica acrescentado o inciso XII com a seguinte redação:
Art. 7-B.
... ...
XIIque não atender aos requisitos para recadastramento ou atualização de dados, na hipótese do art. 2º, parágrafo único, "e", na forma e nos prazos estabelecidos em instruções baixadas pela Receita Estadual.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de janeiro de 2025.

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