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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58001, de 30 de janeiro de 2025

Nº 58.001/2025

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28/17, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6532 - No Livro I, art. 32, CCIX, fica renumerada para nota 06 a nota 05 modificada pela alteração 6524 do Decreto nº 57.979, de 13 de janeiro de 2025, com a seguinte redação:

Art. 32.
. ...

CCIX - ... ...

NOTA 06 - Ver vedação de utilização deste crédito fiscal presumido, art. 32, CCXXVI, nota 06, "c", e nota 08.

Art. 2.
Com fundamento no disposto na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28/17, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, e no benefício fiscal concedido pelo Estado do Paraná, constante no seu Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, no Anexo VII, item 34-B, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/97:

ALTERAÇÃO Nº 6533 - No Livro I, art. 32, CCIX, fica revogada a nota 05 inserida pela alteração 6490 do Decreto nº 57.935, de 24 de dezembro de 2024.

Art. 3.
Com fundamento no disposto na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/17, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 160/17, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28/17, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, e no

benefício fiscal concedido pelo Estado do Paraná, constante no Regulamento do ICMS desse Estado, aprovado pelo Decreto nº 7.871/17, Anexo VII, item 26, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/97:

ALTERAÇÃO Nº 6534 - No Livro I, art. 32, CCXI, fica revogada a nota 06.

Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de janeiro de 2025.

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