Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57999, de 30 de janeiro de 2025
Nº 57.999/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 6525 - No Livro I, art. 9º, é dada nova redação à nota 01 do inciso XXII, fica acrescentada a nota 03 ao inciso XXIII e, no inciso XXIV, a nota passa a ser nota 02 e fica acrescentada a nota 01, conforme segue:
XXIII - ... ... NOTA 03 - Ver dispensa da exigência do imposto, Livro V, art. 55. ...
ALTERAÇÃO Nº 6526 - No Livro V, fica acrescentado o art. 55 com a seguinte redação:
deteriorada ou destruída, em decorrência dos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, ocorridos no Estado no período de 24 de abril a 31 de maio de 2024.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de janeiro de 2025.
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