Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57989, de 27 de janeiro de 2025
Nº 57.989/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 55.008, de 23 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o Sistema de Processo Administrativo Eletrônico - PROA - no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Fica alterado o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 55.008, de 23 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o Sistema de Processo Administrativo Eletrônico - PROA - no âmbito do Poder Executivo Estadual, que passa a vigorar com a seguinte redação: ..
Parágrafo únicoO PROA é o único meio eletrônico de gestão e de trâmite de processos administrativos eletrônicos no Poder Executivo Estadual, ressalvada a utilização do Sistema Eletrônico de Informações - SEI RS, no período de implantações piloto no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, bem como em pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, de interesse coletivo e utilidade pública que atuem em parceria com a administração pública estadual, conforme disposto em Decreto específico.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de janeiro de 2025.