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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57989, de 27 de janeiro de 2025

Nº 57.989/2025

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 55.008, de 23 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o Sistema de Processo Administrativo Eletrônico - PROA - no âmbito do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 55.008, de 23 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o Sistema de Processo Administrativo Eletrônico - PROA - no âmbito do Poder Executivo Estadual, que passa a vigorar com a seguinte redação: ..
Parágrafo únicoO PROA é o único meio eletrônico de gestão e de trâmite de processos administrativos eletrônicos no Poder Executivo Estadual, ressalvada a utilização do Sistema Eletrônico de Informações - SEI RS, no período de implantações piloto no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, bem como em pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, de interesse coletivo e utilidade pública que atuem em parceria com a administração pública estadual, conforme disposto em Decreto específico.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de janeiro de 2025.

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