Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57986, de 27 de janeiro de 2025
Nº 57.986/2025
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Art. 1. PARTE DA – área urbana do Município, especificamente no bairro São Francisco e em parte da área rural do Município, especificamente nas localidades de Campo do Umbú, Lopo Neto, Tomaz Flores, Linha Amaral, Caneleira, Remanso, Assis Brasil, Evaristo Teixeira, Laurentino Freire, Nicolau Pederneiras, Anápio Silveira, Carlos Ferreira, Ponte do Sutil, Corrêa Neto, Cerro dos Coqueiros, Costa da Luciana e Picada Grande, conforme declarado pelo Prefeito no Decreto Municipal nº 5.096, de 9 de janeiro de 2025, alterado pelo Decreto Municipal nº 5.097, de 10 de janeiro de 2025, em razão da ocorrência de Granizo, Classificação 1.3.2.1.3 - COBRADE.ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência no Município de Dom Feliciano - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, bem como o constante no processo administrativo nº 25/0804-0000071-1,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de janeiro de 2025.