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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57983, de 23 de janeiro de 2025

Nº 57.983/2025

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º, § 1º, da Lei nº 15.957, de 14 de janeiro de 2023, que determina a aplicação do regime jurídico público às fundações que exercem atividades públicas essenciais e dispõe sobre a transposição de regime dos empregados dos respectivos quadros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado por igual período o prazo de vinte e quatro meses estabelecido no art. 1º, § 1º, da Lei nº 15.957, de 14 de janeiro de 2023, que determina a aplicação do regime jurídico público às fundações que exercem atividades públicas essenciais e dispõe sobre a transposição de regime dos empregados dos respectivos quadros, em conformidade com o disposto no art. 1º, § 2º, da Lei nº 15.957/2023.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de janeiro de 2025.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de janeiro de 2025.

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