Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57983, de 23 de janeiro de 2025
Nº 57.983/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º, § 1º, da Lei nº 15.957, de 14 de janeiro de 2023, que determina a aplicação do regime jurídico público às fundações que exercem atividades públicas essenciais e dispõe sobre a transposição de regime dos empregados dos respectivos quadros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de janeiro de 2025.