Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57969, de 30 de dezembro de 2024
Nº 57.969/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 57.904, de 11 de dezembro de 2024, que modifica o Decreto nº 32.144, de 30 de dezembro de 1985, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2024.
Vide anexos a partir da p. 7 do DOE n.º 258, de 31/12/2024.