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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57969, de 30 de dezembro de 2024

Nº 57.969/2024

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 57.904, de 11 de dezembro de 2024, que modifica o Decreto nº 32.144, de 30 de dezembro de 1985, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
No Anexo ao Decreto nº 57.904, de 11 de dezembro de 2024, que modifica o Decreto nº 32.144, de 30 de dezembro de 1985, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), ficam introduzidas as seguintes modificações à base de cálculo do IPVA para o ano-calendário de 2025, relativamente aos veículos usados, de que tratam o art. 8º da Lei nº 8.115, de 30 de dezembro de 1985, e o art. 10 do Decreto nº 32.144/85:
Ié dada nova redação às marcas de veículos constantes no anexo I a este Decreto, em substituição às correspondentes que constaram no Anexo ao Decreto nº 57.904/24;
IIficam acrescentadas as marcas de veículos constantes no anexo II a este Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de dezembro de 2024.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2024.

Vide anexos a partir da p. 7 do DOE n.º 258, de 31/12/2024.

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