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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57964, de 27 de dezembro de 2024

Nº 57.964/2024

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Art. 1.
Com fundamento no Convênio ICMS 151/21, de 1º de outubro de 2021, e no Convênio ICMS 151/24, de 6 de dezembro de 2024, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nos 26/21 e 35/24, publicados no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2021 e de 24 de dezembro de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6515 - No Livro I, art. 9º, ficam acrescentadas as alíneas "t" a "w" à tabela do inciso CCXXXI, conforme segue:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 9.
.. ...

CCXXXI - ...

...

Discriminação NBM/SH-NCM ... ... ... bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com ventilador

t)8414

incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes

u)contadores de gases - do tipo utilizado em postos (estações) de serviço ou garagens 9028.10.11

planta de upgrade de biometano, sistema de purificação ou combinação de máquinas

v)8421.39.90

para produção de gás combustível a partir de biogás

w)cromatógrafo de fase gasosa 9027.20.11

...

Art. 2.
Com fundamento no Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, e no Convênio ICMS 153/24, de 6 de dezembro de 2024, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nos 07/02 e 35/24, publicados no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2002 e de 24 de dezembro de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo

Decreto nº 37.699/97:

ALTERAÇÃO Nº 6516 - No Apêndice XXIII, é dada nova redação ao item 80, conforme segue:

APÊNDICE XXIII ...

NBM/SH-

NBM/SH-NCM Item Fármacos NCM Medicamentos Medicamentos Fármacos ... ... ... ... ... Pramipexol 1 mg - por 80 Pramipexol 2934.20.90 3003.90.89 / 3004.90.79 comprimido Pramipexol 0,125 mg - por comprimido Pramipexol 0,25 mg - por comprimido Dicloridrato de Dicloridrato de Pramipexol 1 mg Pramipexol - por comprimido Dicloridrato de Pramipexol 0,125 mg - por comprimido Dicloridrato de Pramipexol 0,25 mg - por comprimido ... ... ... ... ...

Art. 3.
Com fundamento no Convênio ICMS 162/94, de 7 de dezembro de 1994, e no Convênio ICMS 154/24, de 6 de dezembro de 2024, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Ato COTEPE/ICMS nº 13/94 e Ato Declaratório CONFAZ nº 35/24, publicados no Diário Oficial da União de 2 de janeiro de 1995 e de 24 de dezembro de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/97:

ALTERAÇÃO Nº 6517 - No Apêndice XL:

a)o item 43 passa a vigorar com a seguinte redação:

APÊNDICE XL ... ITEM MEDICAMENTO ... ... 43 Docetaxel, seus hidratos ou seus sais ... ...

b)ficam revogados os itens 128 e 172.
Art. 4.
Com fundamento no Convênio ICMS 56/12, de 22 de junho de 2012, e no Convênio ICMS 160/24, de 6 de dezembro de 2024, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nos 11/12 e 35/24, publicados no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2012 e de 24 de dezembro de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/97:

2 ALTERAÇÃO Nº 6518 - No Livro I, art. 32, o inciso CXXXVI passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota:

Art. 32.
. ...

CXXXVI - no período de 1º de janeiro de 2011 a 30 de abril de 2026, em substituição ao procedimento de estorno de débitos previsto nos §§ 3º a 9º da cláusula terceira do Conv. ICMS 126/98, ou ao procedimento previsto nos incisos I a III da cláusula décima sétima do Ajuste SINIEF 07/22, às empresas prestadoras de serviços de telecomunicações que tenham firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 1% (um por cento) sobre o valor dos débitos de ICMS relacionados à prestação de serviços de telecomunicações, cujo documento fiscal seja emitido em uma única via nos termos do Conv. ICMS 115/03, ou em formato eletrônico, nos termos do Ajuste SINIEF 07/22; ...

Art. 5.
Com fundamento no Convênio ICMS 69/24, de 28 de maio de 2024, e no Convênio ICMS 170/24, de 6 de dezembro de 2024, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nos 18/24 e 35/24, publicados no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2024 e de 24 de dezembro de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/97:

ALTERAÇÃO Nº 6519 - No Livro I, art. 9º, o inciso CCXXXV passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:

Art. 9.
.. ...

CCXXXV - operações internas e de importação, até 28 de fevereiro de 2025, com mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho e da Base Aérea de Canoas da Força Aérea Brasileira. ...

Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à alteração 6517 a partir de 1° de janeiro de 2025.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2024.

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