Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57962, de 27 de dezembro de 2024
Nº 57.962/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 6510 - No Livro I, art. 32, CCII, é dada nova redação à nota 01 do "caput" e fica acrescentada nota à alínea "b", conforme segue:
CCII - ...
NOTA 01 - Aplica-se o disposto neste inciso, exclusivamente, aos óleos de soja, de canola, de girassol, de arroz e de milho, acondicionados em embalagem de até 18 litros, ressalvado o disposto na nota da alínea "b" do "caput". ...
NOTA - O benefício previsto nesta alínea fica estendido às saídas de óleo de canola bruto degomado, hipótese em que, em relação a essas operações, fica limitado mensalmente, às saídas que não ultrapassem o valor correspondente à diferença entre:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2024.
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