Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57956, de 27 de dezembro de 2024
Nº 57.956/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 6511 - No Livro I, art. 23, fica acrescentado o inciso XCVII com a seguinte redação:
XCVII - 10% (dez por cento), no período de 1º de janeiro de 2025 a 30 de abril de 2026, nas saídas de glúten de trigo, mesmo seco, classificado no código 1109.00.00 da NBM/SH-NCM, de produção própria, promovidas pelo fabricante.
NOTA - Ver benefício do não estorno do crédito fiscal, art. 35, LVIII. ...
ALTERAÇÃO Nº 6512 - No Livro I, art. 35, fica acrescentado o inciso LVIII com a seguinte redação:
LVIII - às entradas que corresponderem às saídas beneficiadas com a redução de base de cálculo prevista no art. 23, XCVII.
NOTA - O dispositivo mencionado refere-se às saídas de glúten de trigo, mesmo seco.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2024.
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