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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57953, de 27 de dezembro de 2024

Nº 57.953/2024

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Art. 1. Art. 32. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(vide abaixo retificação)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no disposto na Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28/17, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6507 - No Livro I, art. 32, inciso CXXXV, a nota passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02 com a seguinte redação:

Art. 32.
. ...

CXXXV - ... ...

NOTA 02 - Para fins de definição do faturamento bruto previsto neste inciso não são admitidas deduções de devoluções, tributos incidentes, descontos incondicionais ou quaisquer outras exclusões.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2025.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2024.

RETIFICAÇÃO (publicada no DOE nº 6, de 8 de janeiro de 2025)

No Decreto publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado nº 256, de 27 de dezembro de 2024, 2ª edição, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS - tendo em vista o erro material,

onde se lê: DECRETO Nº 97.953, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

leia-se: DECRETO Nº 57.953, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

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