Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57953, de 27 de dezembro de 2024
Nº 57.953/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide abaixo retificação)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 6507 - No Livro I, art. 32, inciso CXXXV, a nota passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02 com a seguinte redação:
CXXXV - ... ...
NOTA 02 - Para fins de definição do faturamento bruto previsto neste inciso não são admitidas deduções de devoluções, tributos incidentes, descontos incondicionais ou quaisquer outras exclusões.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2024.
RETIFICAÇÃO (publicada no DOE nº 6, de 8 de janeiro de 2025)
No Decreto publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado nº 256, de 27 de dezembro de 2024, 2ª edição, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS - tendo em vista o erro material,
onde se lê: DECRETO Nº 97.953, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024
leia-se: DECRETO Nº 57.953, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024
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