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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57941, de 24 de dezembro de 2024

Nº 57.941/2024

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Art. 1. Art. 9. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no Convênio ICMS 01/99, de 2 de março de 1999, e no Convênio ICMS 143/24, de 6 de dezembro de 2024, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Ato COTEPE/ICMS nº 03/99 e Ato Declaratório CONFAZ nº 34/24, publicados no Diário Oficial da União de 26 de março de 1999 e 18 de dezembro de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6499 - No Livro I, art. 9º, o inciso XCVIII passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:

Art. 9.
.. ...

XCVIII - operações, no período de 17 de novembro de 1999 a 31 de julho de 2025, com os equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde, relacionados no Apêndice XIX, desde que estejam beneficiados com isenção ou alíquota zero do Imposto de Importação ou do IPI; ...

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de dezembro de 2024.

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