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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57939, de 24 de dezembro de 2024

Nº 57.939/2024

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Art. 1. Art. 53. Art. 2.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no inciso III do art. 25 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6497 - No Livro I, art. 53:

a)no inciso VI, a nota 03 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 53.
. ... . ...
VI...

... NOTA 03 - Este diferimento aplica-se, também, até 31 de dezembro de 2025, ao importador que tenha firmado Termo de Opção para a apropriação do crédito fiscal presumido previsto no art. 32, CXCIII, na hipótese de desembarque de mercadoria em aeroporto internacional localizado em outra unidade da Federação, desde que o desembaraço aduaneiro ocorra em recinto alfandegado localizado neste Estado. ...

b)no inciso VII, a alínea "a" da nota 03 passa a vigorar com a seguinte redação:
VII...

... NOTA 03 - ...

a)até 31 de dezembro de 2025, a importação poderá ser realizada, também, por aeroporto internacional localizado em outra unidade da Federação; ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de dezembro de 2024.

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