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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57937, de 24 de dezembro de 2024

Nº 57.937/2024

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no inciso III do art. 25 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6495 - No Apêndice XVII, fica acrescentado o item XCIX com a seguinte redação:

ITEM MERCADORIAS ... ...

Bobinas classificadas nos códigos 7210.49.10, 7210.61.00 e 7210.70.10 da NBM/SH-NCM, destinadas à industrialização pelo estabelecimento importador.

NOTA - Este diferimento fica condicionado a que:

a)o estabelecimento importador tenha firmado Termo de Acordo com o Estado XCIX do Rio Grande do Sul, objetivando a instalação ou expansão do empreendimento, conforme previsto no Livro I, art. 32, CCXIII, nota 03;
b)as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de dezembro de 2024.

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