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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57932, de 24 de dezembro de 2024

Nº 57.932/2024

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no Convênio ICMS 120/95, de 11 de dezembro de 1995, no Convênio ICMS 91/16, de 23 de setembro de 2016, no Convênio ICMS 102/21, de 8 de julho de 2021, e no Convênio ICMS 184/23, de 8 de dezembro de 2023, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Ato COTEPEICMS nº 8/95, publicado no Diário Oficial da União de 2 de janeiro de 1996, Ato Declaratório CONFAZ nº 18/16, publicado no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2016, Ato de Declaratório CONFAZ nº 16/21, publicado no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2021, e Ato de Declaratório CONFAZ nº 52/23, publicado no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2023, e no Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28/17, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6484 - No Livro I, art. 32, ficam revogados os §§ 1º e 2º.

Art. 2.
Com fundamento no Convênio ICMS 42/16, de 3 de maio de 2016, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 7/16, publicado no Diário Oficial da União de 24 de maio de 2016, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6485 - No Livro I, art. 9º, ficam revogados os §§ 2º, 3º e 6º.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de dezembro de 2024.

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