Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57931, de 24 de dezembro de 2024
Nº 57.931/2024
ALTERAÇÃO Nº 6481 - No Livro I:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
NOTA - Para fins de comprovação de que não ocorre a previsão desta alínea, o contribuinte deverá verificar se o destinatário comunicou a opção pela equiparação da transferência à operação tributada ou a inexistência de outro estabelecimento do mesmo titular no território nacional, conforme art. 4º, § 3º, II, "e", consultando cadastro disponibilizado pela Receita Estadual, no endereço eletrônico https://www.sefaz.rs.gov.br/consultas/contribuinte/.
ALTERAÇÃO Nº 6482 - No Livro III, art. 1º, § 2º, fica acrescentada a alínea "g" com a seguinte redação:
...
NOTA - Para fins de comprovação de que não ocorre a previsão desta alínea, o contribuinte deverá verificar se o destinatário comunicou a opção pela equiparação da transferência à operação tributada ou a inexistência de outro estabelecimento do mesmo titular no território nacional, conforme Livro I, art. 4º, § 3º, II, "e", consultando cadastro disponibilizado pela Receita Estadual, no endereço eletrônico https://www.sefaz.rs.gov.br/consultas/contribuinte/. ...
ALTERAÇÃO Nº 6483 - No Livro I:
NOTA - O contribuinte que possuir apenas um estabelecimento no território nacional poderá comunicar essa situação à Receita Estadual, por meio de serviço do Portal e-CAC, disponível no endereço http://www.receita.fazenda.rs.gov.br, obedecidas as instruções baixadas pela Receita Estadual, para afastar a hipótese de não ocorrência do diferimento prevista no art. 53, § 2º, "f", e no Livro III, art. 1º, § 2º, "g". ...
NOTA - Ver: não ocorrência do diferimento, art. 53, § 2º, "f", e Livro III, art. 1º,
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de dezembro de 2024.
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