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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57920, de 16 de dezembro de 2024

Nº 57.920/2024

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a unificação de estabelecimentos de ensino localizados no Município de Gaurama.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e nos termos da Deliberação nº 448/202, retificada pela Deliberação nº 505/2024 do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam unificados a Escola Estadual de Ensino Fundamental José Ferreira Ramos, criada pelo Decreto nº 5.636, de 3 de julho de 1934, e o Colégio Estadual Libano Alves de Oliveira, criado pela Lei Municipal nº 144, de 4 de julho de 1958, cuja encampação se deu pelo Decreto nº 1288, de 22 de abril de 1959, localizados no Município de Gaurama, pertencentes à 15ª Coordenadoria Regional de Educação, passando a designar-se e a denominar-se Colégio Estadual Líbano Alves de Oliveira.
Art. 2.
Os atos previstos neste Decreto e nos instrumentos dele decorrentes deverão ser realizados exclusivamente com as estruturas administrativas existentes, sem a criação ou a ampliação de despesas.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de dezembro de 2024.

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