Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57915, de 16 de dezembro de 2024
Nº 57.915/2024
Nesta página
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – PREPARAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO CAPÍTULO VI – do Título II da Lei Federal nº 14.133/2021; CAPÍTULO III – APRESENTAÇÃO DO REQUERIMENTO DE PARTICIPAÇÃO CAPÍTULO IV – HABILITAÇÃO CAPÍTULO V – RECURSOS CAPÍTULO VI – DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CREDENCIADOS CAPÍTULO VII – CONTRATAÇÃO CAPÍTULO VIII – ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E DESCREDENCIAMENTO CAPÍTULO IX – SANÇÕES CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES FINAISESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Regulamenta, no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, o inciso I do art. 78 e o art. 79 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõem sobre o procedimento auxiliar de credenciamento para a contratação de bens e serviços.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos V e VII do art. 82 da Constituição do Estado,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
SEÇÃO I
Objeto e âmbito de aplicação
SEÇÃO II
Definições
SEÇÃO III
Hipóteses de contratação
SEÇÃO IV
Inexistência de obrigatoriedade da contratação com o credenciado
SEÇÃO V
Contratação direta por inexigibilidade de licitação
SEÇÃO VI
Forma de realização
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CAPÍTULO II
PREPARAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO
SEÇÃO I
Orientações gerais
SEÇÃO II
Edital de credenciamento
CAPÍTULO VI
do Título II da Lei Federal nº 14.133/2021;
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
1
2
3
4
SEÇÃO III
Divulgação do edital
SEÇÃO IV
Impugnação ao edital
CAPÍTULO III
APRESENTAÇÃO DO REQUERIMENTO DE PARTICIPAÇÃO
SEÇÃO I
Procedimentos
4
CAPÍTULO IV
HABILITAÇÃO
SEÇÃO I
Orientações gerais
5
SEÇÃO II
Procedimentos de verificação
CAPÍTULO V
RECURSOS
6
CAPÍTULO VI
DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CREDENCIADOS
CAPÍTULO VII
CONTRATAÇÃO
SEÇÃO I
Formalização
SEÇÃO II
Critérios para ordem de contratação dos credenciados
7
SEÇÃO III
Vigência dos contratos
SEÇÃO IV
Alteração dos contratos
CAPÍTULO VIII
ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E DESCREDENCIAMENTO
SEÇÃO I
Anulação e revogação
SEÇÃO II
Descredenciamento
8 ampla defesa, para possível aplicação de penalidade, na forma estabelecida na legislação ou no edital de credenciamento.
CAPÍTULO IX
SANÇÕES
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de dezembro de 2024.
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