Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57913, de 16 de dezembro de 2024
Nº 57.913/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 6468 - No Livro I, art. 9º, ficam revogados os incisos CCXXVII e CCXXIX e os incisos XVII e XIX passam a vigorar com a seguinte redação:
art. 1º, e Apêndice II, Seção I, item XX.
NOTA 02 - Esta isenção não se aplica às saídas com destino à indústria. NOTA 03 - Esta isenção aplica-se, também, desde que observadas as demais condições para utilização do benefício, aos produtos previstos no "caput" deste inciso, ainda que ralados, exceto coco seco, cortados, picados, fatiados, torneados, descascados, desfolhados, lavados,
higienizados, embalados ou submetidos a processo de branqueamento, desde que não cozidos e não tenham adição de quaisquer outros produtos, mesmo que simplesmente para conservação.
NOTA 04 - A isenção prevista na nota 03 estende-se às saídas internas de produtos resfriados, desde que não cozidos e que não tenham adição de quaisquer outros produtos, mesmo que simplesmente para conservação. NOTA 05 - A isenção prevista na nota 03 não se aplica nas saídas interestaduais, promovidas por estabelecimentos industrializadores, de verduras e hortaliças, beneficiadas pelo crédito fiscal presumido previsto no art. 32, XLIX. ...
ALTERAÇÃO Nº 6469 - No Livro I, art. 9º, ficam revogados a nota 03 do inciso CXXIV e o inciso CCXXX e o "caput" do inciso CXXIV passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação das notas 01 e 02:
CXXIV - saídas, a partir 1º de janeiro de 2025, de maçãs e peras, desde que frescas; ...
ALTERAÇÃO Nº 6470 - No Livro II, art. 44, o inciso I passa a vigorar com a seguinte redação:
art. 9º, XIX, frutas frescas, verduras e hortaliças; Livro III, art. 1º, e Apêndice II, Seção I, item XXVI, leite fresco.
...
2 ALTERAÇÃO Nº 6471 - No Apêndice II, Seção I, é dada nova redação à nota do item XX e à nota da alínea "c" do item XXVIII, que passa a ser nota do "caput", conforme segue: ITEM DISCRIMINAÇÃO ... ... XX ... NOTA - Ver isenção nas saídas com essas mercadorias, Lv. I, art. 9º, XIX. ... ... XXVIII ... NOTA - Ver isenção nas saídas de ovos, Lv. I, art. 9º, XVII. ... ...
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de dezembro de 2024.
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