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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57912, de 13 de dezembro de 2024

Nº 57.912/2024

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Venâncio Aires/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e nos termos da Deliberação nº 785/2024, do Conselho Estadual de Educação;

DECRETA:

Art. 1.
Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental de Linha Bem Feita, localizada no Município de Venâncio Aires/RS, pertencente à 6ª Coordenadoria Regional de Educação, criada pelo Decreto nº 672, de 19 de maio de 1949, em virtude de ter cessado suas atividades em 2015, deixando de integrar o Sistema Estadual de Ensino.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de dezembro de 2024.

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