Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57911, de 13 de dezembro de 2024
Nº 57.911/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 28.657, de 26 de março de 1979, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação do domínio pleno ou para constituição de servidão perpétua de eletroduto, uma faixa de terra situada nos municípios de Venâncio Aires, Cruzeiro do Sul e Lajeado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
domínio de uma estrada municipal; prossegue do limite de domínio do lado oposto, com o mesmo rumo e a distância de 1.505,00 m até o limite de domínio de uma estrada municipal; prossegue do limite de domínio do lado oposto, com o mesmo rumo e a distância de 1.604,96 m até a estaca Z40; desta segue com o rumo NE 55º29' e a distância de 26,00 m até o limite de domínio de uma estrada municipal; prossegue do limite de domínio do lado oposto, com o mesmo rumo e a distância de 1.520,00 m até o limite de domínio de uma estrada municipal; prossegue do limite de domínio do lado oposto, com o mesmo rumo e a distância de 1.880,00 m até o limite da denominada rua da Divisa, a qual divide os Municípios de Cruzeiro do Sul e Lajeado; prossegue do limite de domínio do lado oposto, com o mesmo rumo e a distância de 110,00 m até o limite de domínio da margem direita da RS 130 Lajeado - Cruzeiro do Sul; prossegue do limite de domínio do lado oposto, com o mesmo rumo e a distância de 540,00 m até o limite de domínio de uma estrada municipal; prossegue do limite de domínio do lado oposto, com o mesmo rumo e a distância de 650,55 m até o marco Z87; deste segue com o mesmo rumo NE 53º38' e a distância de 970,63 m até a estaca Z96; desta segue com o rumo SE 61º14' e a distância de 257,86 m até atingir, finalmente, um ponto distante 26,00 m mais ou menos a Oeste da T 15 do eixo da LT 230 KV Lajeado - Estrela, no limite de sua semi-faixa de segurança direita, em terras declaradas de utilidade pública face aos Decretos nº 26.582, de 9 de janeiro de 1978 e 27.924, de 29 de novembro de 1978, dita faixa de terras limita-se ao norte, sul, leste e oeste, por terras sob a jurisdição dos municípios no início mencionados.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de dezembro de 2024.
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