.Iquanto a veículo automotor usado, para o exercício de 2025, alternativamente:
a)em pagamento único, com vencimento em 30 de abril de 2025;
b)antecipadamente, em pagamento único: 1 - até 30 de dezembro de 2024; 2 - a partir de 2 de janeiro de 2025, até 31 de janeiro de 2025, até 28 de fevereiro de 2025 ou até 31 de março de 2025;
c)parceladamente, em 6 (seis) parcelas, devendo ser paga a primeira parcela até 31 de janeiro de 2025, a segunda parcela até 28 de fevereiro de 2025, a terceira parcela até 31 de março de 2025, a quarta parcela até 30 de abril de 2025, a quinta parcela até 30 de maio de 2025 e a sexta parcela até 30 de junho de 2025; ...
§ 13ºNa hipótese de o pagamento do imposto devido ser efetuado:
Iaté a data prevista no inciso I, alínea "b", item 1, do "caput" deste artigo, será concedida redução de 6% (seis por cento) no valor do imposto;
IIaté as datas previstas no inciso I, alínea "b", item 2, do "caput" deste artigo, será concedida redução de 6% (seis por cento), 3% (três por cento) ou 1% (um por cento), respectivamente, no valor do imposto;
§ 14ºRelativamente ao parcelamento previsto no inciso I, alínea "c", do "caput" deste artigo, será observado o seguinte:
Ia opção pelo parcelamento do pagamento do imposto e o pagamento da primeira parcela deverão ocorrer até 31 de janeiro de 2025;
IIo pagamento das três primeiras parcelas poderá ser efetuado com as reduções previstas no § 13, inciso II, desde que efetuado até 31 de janeiro de 2025, 28 de fevereiro de 2025
ou 31 de março de 2025;
...
IVserá cancelado o parcelamento quando constatada a inadimplência:
a)da segunda e da terceira parcelas conjuntamente, hipótese em que o saldo do imposto deverá ser pago até a data prevista no inciso I, alínea "a", do "caput" deste artigo;
b)de qualquer das três últimas parcelas, hipótese em que se considera vencido o imposto na data prevista no inciso I, alínea "a", do "caput" deste artigo; ...