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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57901, de 5 de dezembro de 2024

Nº 57.901/2024

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5 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A., as áreas de terras destinadas às obras de duplicação (ST5U) - KM 102+000M ao KM 104+650M - Santa Cruz do Sul/RS (áreas complementares 3), no Município de Santa Cruz do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de Desapropriação, as áreas de terras destinada às obras de duplicação (ST5U) - KM 102+000M AO KM 104+650M - Santa Cruz do Sul/RS (áreas complementares 3), com extensão superficial de 1.651,91m² (mil, seiscentos e cinquenta e um metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados), parte do todo sob as transcrições nº 51.610 e 39.808, matrículas nº 13.103, nº 13.783, nº 4.833, nº 33.042, nº 40.264, nº 66.948 e nº 71.534, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Cruz do Sul, definidas por meio das seguintes medidas e confrontações:
Iárea 1: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS- 102-104-DPL-DUP-DE-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 102+460m - Pista Oeste, Município de Santa Cruz do Sul e Comarca de Santa Cruz do Sul, consta pertencer a Rubem Carlos Fritsch, Mário Luís Lacerda e s/m Ethel Lutinha Peisker Lacerda, Pinus Parque Hotel Ltda., Rosane Fritsch Kopp e s/m Rene Kopp, Claudio Nei Fritsch e s/m Maria Angelita Corrêa Fritsch, Zeni Teresinha da Silveira e s/m Darci da Silveira, Claudete Cristina Fritsch, Clóvis Ruben Fritsch e s/m Isabel Adriana Fritsh, Nair Maria Fritch, Silvio Luiz Fritsch e s/m Marlise Marlene Fritsch, Carlos Miguel Drost e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.713,0106m e E=361.617,5629m, azimute 277º05'18'' e distância de 0,08m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.713,0209m e E=361.617,4803m, azimute 327º26'53'' e distância de 9,80m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.721,2839m e E=361.612,2056m, azimute 355º24'52'' e distância de 0,98m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.722,2642m e E=361.612,1269m, azimute 275º37'33'' e distância de 0,59m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.722,3217m e E=361.611,5431m, azimute 327º26'53'' e distância de 4,39m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.726,0201m e E=361.609,1823m, azimute 268º18'58'' e distância de 26,57m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.725,2393m e E=361.582,6205m, azimute 238º34'27'' e distância de 1,73m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.724,3389m e E=361.581,1469m, azimute

250º02'26'' e distância de 5,08m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.715.722,6035m e E=361.576,3684m, azimute 246º34'01'' e distância de 2,42m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.715.721,6426m e E=361.574,1514m, azimute 248º04'27'' e distância de 6,21m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.715.719,3233m e E=361.568,3894m, azimute 243º48'32'' e distância de 7,41m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.715.716,0521m e E=361.561,7389m, azimute 39º12'23'' e distância de 6,04m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.715.720,7340m e E=361.565,5583m, azimute 23º59'41'' e distância de 6,79m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.715.726,9406m e E=361.568,3209m, azimute 20º05'47'' e distância de 7,50m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.715.733,9811m e E=361.570,8969m, azimute 25º32'41'' e distância de 4,03m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.715.737,6207m e E=361.572,6364m, azimute 31º23'25'' e distância de 3,81m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.715.740,8741m e E=361.574,6215m, azimute 42º47'05'' e distância de 4,48m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.715.744,1585m e E=361.577,6613m, azimute 44º08'07'' e distância de 2,99m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.715.746,3037m e E=361.579,7426m, azimute 56º56'34'' e distância de 2,44m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.715.747,6360m e E=361.581,7898m, azimute 81º20'09'' e distância de 5,55m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.715.748,4726m e E=361.587,2800m, azimute 82º31'53'' e distância de 5,32m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.715.749,1646m e E=361.592,5580m, azimute 88º35'18'' e distância de 16,01m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.715.749,5590m e E=361.608,5659m, azimute 89º54'53'' e distância de 4,74m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.715.749,5661m e E=361.613,3059m, azimute 15º19'33'' e distância de 0,69m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.715.750,2274m e E=361.613,4871m, azimute 82º34'51'' e distância de 4,28m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.715.750,7805m e E=361.617,7348m, azimute 196º11'05'' e distância de 15,70m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.715.735,6986m e E=361.613,3575m, azimute 112º08'17'' e distância de 11,76m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.715.731,2683m e E=361.624,2472m, azimute 200º06'29'' e distância de 19,44m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.194,33m² (um mil, cento e noventa e quatro metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados);

IIárea 2: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº. RSM-287RS- 102-104-DPL-DUP-DE-D03/002-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 103+410m - Pista Leste, Município de Santa Cruz do Sul e Comarca de Santa Cruz do Sul, consta pertencer a Adão Salvador Pereira Ramos, Mágno Santos Laufrem e s/m Josélia Escouto Laufrem e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.238,8040m e E=360.753,4916m, azimute 260º00'26'' e distância de 2,79m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.238,3315m e E=360.750,7400m, azimute 261º18'36'' e distância de 6,23m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.237,3900m e E=360.744,5800m, azimute 255º34'36'' e distância de 11,39m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.234,5529m e E=360.733,5490m, azimute 359º12'20'' e distância de 4,26m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.238,8077m e E=360.733,4900m, azimute 89º30'52'' e distância de 10,00m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.238,8924m e E=360.743,4896m, azimute 359º12'20'' e distância de 6,20m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.245,0918m e E=360.743,4036m, azimute

2 89º30'52'' e distância de 10,00m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.245,1766m e E=360.753,4033m, azimute 179º12'20'' e distância de 6,37m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 101,60m² (cento e um metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);

IIIárea 3: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS- 102-104-DPL-DUP-DE-D03/002-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 103+480m - Pista Leste, Município de Santa Cruz do Sul e Comarca de Santa Cruz do Sul, consta pertencer a Armindo Rodrigues, Maria Julia Kappel e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.229,8602m e E=360.714,0531m, azimute 270º35'49'' e distância de 9,98m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.229,9642m e E=360.704,0694m, azimute 270º22'05'' e distância de 4,09m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.229,9905m e E=360.699,9815m, azimute 278º23'12'' e distância de 16,00m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.232,3238m e E=360.684,1548m, azimute 0º26'58'' e distância de 2,53m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.234,8531m e E=360.684,1746m, azimute 96º38'42'' e distância de 10,00m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.233,6960m e E=360.694,1075m, azimute 0º19'47'' e distância de 1,00m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.234,6957m e E=360.694,1132m, azimute 86º41'36'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.235,8493m e E=360.714,0799m, azimute 180º15'25'' e distância de 5,99m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 130,41m² (cento e trinta metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);
IVárea 4: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº. RSM-287RS- 102-104-DPL-DUP-DE-D03/002-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 103+550m - Pista Leste, Município de Santa Cruz do Sul e Comarca de Santa Cruz do Sul, consta pertencer a Santa Ivonir da Rosa Bueno, Marlene Maria Bueno e s/m Dorval Bueno e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.237,8980m e E=360.615,8520m, azimute 270º24'05'' e distância de 14,56m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.238,0000m e E=360.601,2900m, azimute 180º25'29'' e distância de 2,13m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.235,8693m e E=360.601,2742m, azimute 280º51'58'' e distância de 7,54m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.237,2905m e E=360.593,8707m, azimute 359º23'13'' e distância de 4,91m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.242,2016m e E=360.593,8182m, azimute 100º08'56'' e distância de 22,38m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.238,2581m e E=360.615,8480m, azimute 179º21'47'' e distância de 0,36m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 60,31m² (sessenta metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados);
Várea 5: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº. RSM-287RS- 102-104-DPL-DUP-DE-D03/002-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 103+590m - Pista Leste, Município de Santa Cruz do Sul e Comarca de Santa Cruz do Sul, consta pertencer a Volmar Pereira Endres e s/m Jocelma Dias Flores, Cristiane Betina Klamt, Elmiro Alberto Klamt e s/m Renilda Klamt, Valério André Hirsch e s/m Liége Scherer e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas

3 Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.239,8136m e E=360.580,7264m, azimute 280º40'30'' e distância de 12,25m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.242,0835m e E=360.568,6846m, azimute 280º33'07'' e distância de 11,02m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.244,1023m e E=360.557,8467m, azimute 280º04'33'' e distância de 18,22m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.247,2897m e E=360.539,9090m, azimute 278º57'20'' e distância de 16,76m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.249,8980m e E=360.523,3580m, azimute 89º38'55'' e distância de 23,36m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.250,0413m e E=360.546,7218m, azimute 101º45'41'' e distância de 22,47m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.245,4611m e E=360.568,7201m, azimute 101º19'13'' e distância de 12,26m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.243,0545m e E=360.580,7416m, azimute 180º16'05'' e distância de 3,24m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 165,26m² (cento e sessenta e cinco metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados).

Art. 2.
Os imóveis declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, referidos no art. 1º deste Decreto, destinam-se às obras de duplicação (ST5U) - KM 102+000M AO KM 104+650M - Santa Cruz do Sul/RS (áreas complementares 3), localizados no Município de Santa Cruz do Sul, a serem implantadas pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A.
Art. 3.
Fica a Concessionária Rota de Santa Maria S.A. autorizada a promover as desapropriações dos imóveis que trata o art. 1º deste Decreto, necessárias às obras de Duplicação (ST5U) - KM 102+000M ao KM 104+650M - Santa Cruz Do Sul/RS (áreas complementares 3), no Município de Santa Cruz do Sul, cabendo-lhe arcar com todos os ônus decorrentes das desapropriações.
Art. 4.
A urgência da desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941, com a redação da Lei-Federal nº 2.786/1956, para efeitos de imissão na posse dos bens a serem expropriados.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de dezembro de 2024.

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