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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57900, de 5 de dezembro de 2024

Nº 57.900/2024

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a criação do Núcleo Estadual de Educação de Jovens e Adultos no Município de Canoas/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e nos termos da Deliberação nº 609/2022, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criado o Núcleo Estadual de Educação de Jovens e Adultos - NEEJA, nas dependências do Instituto Estadual de Educação Dr. Carlos Chagas, no Município de Canoas, pertencente à 27ª Coordenadoria Regional de Educação, passando a integrar o Sistema Estadual de Ensino.
Art. 2.
Os atos previstos neste Decreto e nos instrumentos dele decorrentes deverão ser realizados exclusivamente com as estruturas administrativas existentes, sem a criação ou a ampliação de despesas.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de dezembro de 2024.

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