Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57900, de 5 de dezembro de 2024
Nº 57.900/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a criação do Núcleo Estadual de Educação de Jovens e Adultos no Município de Canoas/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e nos termos da Deliberação nº 609/2022, do Conselho Estadual de Educação,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de dezembro de 2024.