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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57898, de 5 de dezembro de 2024

Nº 57.898/2024

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Art. 1. Art. 6. Art. 2.
3 artigos
Art. 1.
Ficam alterados os incisos do "caput" e o § 1º do art. 6º do Decreto nº 54.763, de 17 de agosto de 2019, que regulamenta a Lei nº 13.678, de 17 de janeiro de 2011, que dispõe sobre o Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Sul, conforme segue:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto n° 54.763, de 17 de agosto de 2019, que regulamenta a Lei nº 13.678, de 17 de janeiro de 2011, que dispõe sobre o Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 6.
.
Itrês da Secretaria Cultura, dentre eles o Diretor do IPHAE, o qual presidirá a Câmara Temática;
IIum da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;
IIIum da Secretaria da Educação;
IVum da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul;
Vum do Colegiado Setorial de Memória e Patrimônio do Estado; e
VIum da Secretaria de Desenvolvimento Rural.
§ 1ºSerão convidados a participar da Câmara Temática do Patrimônio Cultural Imaterial, com direito a voto, um representante, titular e suplente, das seguintes Instituições:
IAssociação Nacional de História;
IIAssociação Brasileira de Antropologia;
IIIFederação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS;
IVAssociação Sulina de Crédito e Assistência Rural - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - ASCAR-EMATER/RS;
VConselho Regional de Museologia - COREM;
VIUniversidade Federal de Pelotas - UFPel; e
VIIUniversidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS. ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de dezembro de 2024.

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