Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57897, de 5 de dezembro de 2024
Nº 57.897/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 56.992, de 19 de abril de 2023, que institui a Junta de Julgamento de Recursos em Processos Administrativos Sanitários - JJRPAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 56.992, de 19 de abril de 2023, que institui a Junta de Julgamento de Recursos em Processos Administrativos Sanitários - JJRPAS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3.
A JJRPAS será composta por, no mínimo, sete membros titulares e respectivos suplentes, designados por ato do Secretário de Estado da Saúde.
Parágrafo únicoA composição de que trata o "caput" deste artigo será de:
Iservidores efetivos de nível superior, lotados na Secretaria da Saúde, com tempo mínimo de três anos de experiência em Vigilância em Saúde; e
IIservidores efetivos ocupantes do cargo de Analista Jurídico Setorial, de que trata a Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024, sendo, no mínimo, dois como membros titulares e dois como suplentes, indicados pela Procuradoria-Geral do Estado, mediante solicitação da Secretaria da Saúde.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de dezembro de 2024.