Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57894, de 5 de dezembro de 2024
Nº 57.894/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 6472 - No Livro III, art. 25-E, § 2º, o inciso VII passa a vigorar com a seguinte redação:
NOTA - Os contribuintes optantes pelo ROT ST e que estiverem enquadrados em 31 de dezembro de 2024 permanecerão automaticamente enquadrados no regime no período previsto no "caput", observado o disposto no § 4º, devendo solicitar sua exclusão, até 31 de janeiro de 2025, na hipótese em que não queiram permanecer.
NOTA - A opção exercida no prazo previsto nesta alínea produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
NOTA - A opção exercida no prazo previsto neste número produzirá efeitos a partir do início das atividades da empresa. 2. do enquadramento no CGC/TE na categoria geral, para contribuintes que deixarem o regime do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2025.
NOTA - A opção exercida no prazo previsto neste número produzirá efeitos a partir da data do enquadramento no CGC/TE na categoria geral.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de dezembro de 2024.
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