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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57885, de 27 de novembro de 2024

Nº 57.885/2024

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 56.736, de 17 de novembro de 2022, que convoca a II Conferência Estadual do Povo de Terreiro do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 56.736, de 17 de novembro de 2022, que convoca a II Conferência Estadual do Povo de Terreiro do Estado do Rio Grande do Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação: Fica convocada a II Conferência Estadual do Povo de Terreiro do Estado do Rio Grande do Sul, para os dias 20 e 21 de janeiro de 2025, coordenada pela Comissão Eleitoral do Conselho do Povo de Terreiro do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Portaria nº 068/2022, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado nº 115, de 17 de junho de 2022.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 57.228, de 28 de setembro de 2023.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de novembro de 2024.

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