Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57885, de 27 de novembro de 2024
Nº 57.885/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 56.736, de 17 de novembro de 2022, que convoca a II Conferência Estadual do Povo de Terreiro do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 56.736, de 17 de novembro de 2022, que convoca a II Conferência Estadual do Povo de Terreiro do Estado do Rio Grande do Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação: Fica convocada a II Conferência Estadual do Povo de Terreiro do Estado do Rio Grande do Sul, para os dias 20 e 21 de janeiro de 2025, coordenada pela Comissão Eleitoral do Conselho do Povo de Terreiro do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Portaria nº 068/2022, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado nº 115, de 17 de junho de 2022.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 57.228, de 28 de setembro de 2023.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de novembro de 2024.