Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57883, de 26 de novembro de 2024
Nº 57.883/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
art. 55, inciso III, alínea "b", itens 1, 3 e 4, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de novembro de 2024.
ANEXO ÚNICO
MODELO DE OFÍCIO PARA EXCEPCIONALIZAÇÃO DE EMPENHO
OFÍCIO Nº xxx/2024 Porto Alegre, xx de xxx de 2024.
Excelentíssima Senhora Pricilla Maria Santana, Secretária de Estado da Fazenda. NESTA CAPITAL
Assunto: Excepcionalizações - Decreto nº _______/2024
Senhora Secretária,
Com fulcro no disposto no art. 8º do Decreto nº ______, de _____ de ______ de 2024, solicitamos as seguintes excepcionalizações:
1. O não cancelamento (estorno), previsto no art. 3º do referido Decreto, dos saldos dos empenhos a liquidar, gravados no exercício de 2024, abaixo relacionados:
N do Unidade Código Código
N Processo Saldo a Liquidar Justificativa Empenho Orçamentária Recurso Projeto
Total
2 2. A não anulação dos empenhos a seguir relacionados, inscritos em Restos a Pagar Não Processados, prevista no art. 4º do citado Decreto:
N do Unidade Código Código
N Processo Saldo a Liquidar Justificativa Empenho Orçamentária Recurso Projeto
Total
Atenciosamente,
(NOME), Secretário de Estado xxx / Presidente de Autarquia/Fundação
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