Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57879, de 12 de novembro de 2024
Nº 57.879/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência no Município de Pelotas - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, bem como o constante no processo administrativo nº 24/0804-0001261-7,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de novembro de 2024.