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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57878, de 9 de novembro de 2024

Nº 57.878/2024

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Art. 1. Art. 3-A. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 57.369, de 18 de dezembro de 2023, que institui o ano de 2026 como dos 400 anos das Missões Jesuíticas Guaranis no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica incluído o inciso VI ao § 1º do art. 3º-A do Decreto nº 57.369, de 18 de dezembro de 2023, que institui o ano de 2026 como dos 400 anos das Missões Jesuíticas Guaranis no Estado, conforme segue:
Art. 3-A.
...
§ 1º... ...
VISecretaria da Casa Civil. ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de novembro de 2024.

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