Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57876, de 9 de novembro de 2024
Nº 57.876/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 6453 - No Livro I, art. 32, CXCIII, "caput", fica acrescentada a nota 19 com a seguinte redação:
CXCIII - ... ...
NOTA 19 - A exigência prevista na alínea "g" da nota 02 poderá ser dispensada desde que o estabelecimento beneficiário não figure como sujeito passivo de crédito tributário decorrente de Auto de Lançamento, ainda que a exigibilidade esteja suspensa, não tenha atrasado o recolhimento do imposto nos últimos 24 (vinte e quatro) meses e:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de novembro de 2024.
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