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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57875, de 9 de novembro de 2024

Nº 57.875/2024

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/97:

ALTERAÇÃO Nº 6451 - No Livro I, art. 50, IV, é dada nova redação ao "caput" e ficam revogadas as notas 02 e 03, conforme segue:

Art. 50.
. ...
IVautorizar que o pagamento do imposto devido na importação de mercadoria ou bem por contribuinte inscrito no CGC/TE seja efetuado no menor prazo de pagamento previsto para o contribuinte no Apêndice III, Seção I, ou, na falta deste, no prazo autorizado para o contribuinte em outro sistema especial de pagamento; ...

ALTERAÇÃO Nº 6452 - No Livro III, art. 53-E, II, é dada nova redação ao "caput" e fica revogada a nota 03, conforme segue:

Art. 53-E.
... ...
IIno desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas, conforme previsto no art. 53- C, seja efetuado no prazo previsto no Apêndice III, Seção II, item I. ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de novembro de 2024.

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